Licenciamento Ambiental
Material de Apoio – Licenciamento Ambiental
Fontes de poluição
(Regulamento da Lei nº 997/76 aprovado pelo Decreto nº 8.468/76)
Artigo 4 - São consideradas fontes de poluição todas as obras, atividades, instalações, empreendimentos, processos, dispositivos, móveis ou imóveis, ou meios de transportes que, direta ou indiretamente, causem ou possam causar poluição ao meio ambiente.
Parágrafo único - Para efeito da aplicação deste artigo, entende-se como fontes móveis todos os veículos automotores, embarcações e assemelhados, e como fontes estacionárias, todas as demais.
Poluição
(Lei Estadual nº 997/76)
Artigo 2 - Considera-se poluição do meio-ambiente a presença, o lançamento ou a liberação, nas águas, no ar ou no solo, de toda e qualquer forma de matéria ou energia, com intensidade, em quantidade, de concentração ou com características em desacordo com as que forem estabelecidas em decorrência desta Lei, ou que tornem ou possam tornar as águas, o ar ou solo:
I - impróprios, nocivos ou ofensivos à saúde;
II - inconvenientes ao bem estar público;
III - danosos aos materiais, à fauna e à flora;
V - prejudiciais à segurança, ao uso e gozo da propriedade e às atividades normais da comunidade.
Atividades e empreendimentos sujeitos a emissão de Licença Prévia / Licença de Instalação e Licença de Operação
Indústrias e serviços
Aterros Sanitários
Bases de Armazenamento de Combustíveis e Produtos Químicos
Cemitérios
Depósito ou comércio atacadista de produtos químicos
Dutos e linhas
Estações de tratamento de água
Extração Mineral
Fabricação de bio-combustível (exceto álcool)
Recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos
Transbordo de reciclagem de resíduos da construção civil
Incineradores de resíduos de serviços de saúde
Crematórios
Sistemas de tratamento de esgotos sanitários
Termoelétricas
Transbordos de resíduos sólidos domiciliares (fase