Licenciamento ambiental
(RIMA)
O processo de licenciamento ambiental é compreendido por três fases distintas, a saber: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, e regulamentado pela Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, sendo submetido à aprovação pelos órgãos ambientais competentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA).
A Resolução CONAMA nº 01, de 23 de janeiro de 1986, obriga a apresentação do EIA/RIMA na fase inicial do processo de licenciamento ambiental quando tratar-se de aeroportos.
Dentro do processo de planejamento/implementação de aeroportos, a elaboração de
EIA/RIMA é ferramenta essencial para a obtenção das licenças ambientais e, por conseguinte, da viabilidade de implantar e operar este tipo de infra-estrutura.
Especificamente para aeroporto, o EIA aborda temas como Ruído gerado, Poluição do ar, poluição da água, resíduos sólidos gerados e possíveis alterações na drenagem superficial ou alterações em corpos d’água, bem como qualquer alteração específica ao meio ambiente. Os estudos de Impactos na Área de influencia, necessário á elaboração do EIA, se concentra em três grandes grupos (ou meios), que são:
-Meio físico: Em uma primeira etapa de estudos, os parâmetros físicos, gerados tanto na fase de operação, como na fase de execução, devem ser analisados, parâmetros esses como localização do empreendimento, dados operacionais, dados relativos ao relevo, clima, solo, áreas de empréstimo e bota-fora, entre outros.
-Meio biótico: Diz respeito ao conjunto de características fundamentais comuns a uma série de indivíduos.
-Meio antrópico: Com a constante evolução dos meios de informática, e de posse de dados estatísticos (sociais, econômicos, demográficos, etc) o projetista é capaz de realizar diversas simulações, ou seja, é capaz de “simular” o que ocorrerá no entorno do aeroporto e, com isso, sugerir ou realizar ações mitigadoras de possíveis impactos (caso de