licenciamento ambiental
CARLOS EDUARDO
PRISCILA NOLA
Processo de Municipalização do Licenciamento Ambiental no Rio de Janeiro
TRABALHO APRESENTADO
JUNTO AO CURSO DE GESTÃO
AMBIENTAL DA UNIGRANRIO, NA
AREA DE CIENCIAS DA SAUDE.
PROF: ROGERIO CESAR
RIO DE JANEIRO
2013
Introdução Após a promulgação da Constituição de 1988, observou-se uma tendência de descentralização das políticas ambientais dos estados para os municípios. A tendência de descentralização ainda foi observada na promulgação da Constituição de 1988, no Programa Nacional de Meio Ambiente – PNMA, em 1991, e mais incisivamente em 1997. Neste último ano foi anunciada a Resolução nº 237 do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, entendida como marco histórico e conceitual na política de meio ambiente, visto que estabeleceu a competência do licenciamento de atividades de impacto local aos municípios.
Desta maneira, vem ganhando importância à discussão sobre as políticas públicas ambientais nos municípios e a transferência para a sua esfera de um dos principais instrumentos da política ambiental brasileira: o licenciamento ambiental. Contudo, este tema é cercado de controvérsia e tal descentralização pouco tem avançado, de modo que ainda há raros municípios no Brasil que exercem a atribuição do licenciamento ambiental.
Licenciamento Ambiental O licenciamento ambiental é um dos instrumentos de gestão ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMAC, (DECRETO n.º 28.329 de 17/08/2007), para licenciar planos, programas, projetos e obras, localização, construção, instalação, modificação, a operação e a ampliação de atividades e empreendimentos, bem como o uso e a exploração de recursos ambientais de qualquer natureza.
As licenças ambientais começaram a ser emitidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMAC a partir do Convênio firmado em