Licenciamento Ambiental, Áreas de Atuação do Licenciamento Ambiental e Perícia Ambiental
ALUNO: Fabio Lannes Pelegrino
Resumo sobre Estudos Complementares
Palestras: Licenciamento Ambiental, Áreas de Atuação do Licenciamento
Ambiental e Perícia Ambiental
Junho, 2012.
Instrumentos de Defesa do Meio Ambiente
Em 1981, surge a defesa do meio ambiente através da Lei Federal nº
6.938 que estabelece a Política Nacional de Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, constitui o Sistema Nacional de Meio
Ambiente – SISNAMA e institui o Cadastro de Defesa Ambiental. Esta lei apresenta relevantes conceitos tais como: poluidor, poluição e degradação ambiental. O objetivo desta Política e a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança e à proteção da dignidade da vida humana. Destacando-se a compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico; a preservação e a restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente visando a manutenção do equilíbrio econômico propício à vida, e ainda, a imposição ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados ao usuário de recursos ambientais, da obrigação de contribuir pela utilização com fins econômicos.
O SISNAMA é constituído pelos órgãos e entidades da União, dos
Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos municípios e pelas Fundações instituídas pelo Poder Público responsável pela proteção e melhoria da proteção ambiental. Dentre os órgãos do SISNAMA, destaca-se o Conselho Nacional do Meio
Ambiente – CONAMA, com funções consultivas e deliberativas, onde este órgão se compõe por representantes dos Estados da Federação e do Distrito Federal, representantes de Ministérios e outras instituições além de representantes da sociedade civil organizada.
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