Estudo de Súmulas do TST
CURSO DE DIREITO
ESTUDO DE SÚMULAS DO
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Componentes:
Flávio Amaral
Jonny Almada
Marcos V. Abreu
Priscila Gomes
Thayra Mendes
Vinicius Mota
Setembro/2014
___________________________________1. Súmula nº 47 do TST_________________________________
INSALUBRIDADE - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.
________________________________________Histórico:_______________________________________
Redação original - RA 41/1973, DJ 14.06.1973
Nº 47 O trabalho executado, em caráter intermitente, em condições insalubres, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.
_______________________________________Precedentes:_____________________________________
ERR 2527/1970., Ac. TP 900/1971 - Min. Leão Velloso Ebert
DJ 17.11.1971 - Decisão por maioria
ERR 1235/1963., Ac. TP 605/1964 - Min. João de Lima Teixeira
DJ 31.05.1965 - Decisão por maioria
RR 1454/1972., Ac. 3ªT 1288/1972 - Min. Luiz Philippe Vieira de Mello
DJ 27.11.1972 - Decisão por maioria
RR 1140/1968., Ac. 3ªT 678/1968 - Min. Aldílio Tostes Malta
DJ 14.08.1968 - Decisão unânime
__________________________________Entendimentos contrários:_____________________________
Para a aplicação da súmula em comento, não basta a simples alegação de que o empregado trabalhou em situação de insalubridade. É necessário a expressa previsão legal no rol das atividades e operações insalubres editado pelo Ministério do Trabalho.
Exemplo de entendimento contrário se encontra no julgado da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que julgou procedente a alegação da reclamada, em seu recurso de revista, que defendia a inaplicabilidade da súmula 47 no caso em que um de seus empregados, de sua