LICENCIAMENTO AMBIENTAL: ASPECTOS LEGAIS
1 INTRODUÇÃO
A degradação do meio ambiente, que deriva de atividades econômicas convencionais, tem imposto a necessidade de intervenção estatal, no sentido de mediar e, ou, resolver os conflitos resultantes desse processo. Tais intervenções que, originariamente, têm-se manifestado no mundo desenvolvido, variam de país para país, bem como de período de vigência e de superposições diversas (Souza 2011).
Desde 1981, de acordo com a Lei Federal 6.938/81, o Licenciamento Ambiental tornou-se obrigatório em todo o território nacional.
A Firjan (2004) define o licenciamento ambiental como um procedimento no qual o poder público, representado por órgãos ambientais, autoriza e acompanha a implantação e a operação de atividades, que utilizam recursos naturais ou que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras. É obrigação do empreendedor, prevista em lei, buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente, desde as etapas iniciais de seu planejamento e instalação até a sua efetiva operação.
Um engenheiro ambiental que deseje trabalhar na área de gestão ambiental deve conhecer os a legislação ambiental brasileira, no que se refere ao licenciamento de atividades degradadoras, o que é foco deste trabalho.
2 DESENVOLVIMENTO
No Brasil, a criação da Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA), em 1973, representou o início da política ambiental brasileira, que mais tarde se consolidaria por meio da Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, que estabeleceu a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) e criou, para a sua execução, o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). Este sistema é o conjunto de órgãos e instituições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios que têm como responsabilidade a conservação e a proteção do meio ambiente (Souza, 2011)
O Ministério Público, os poderes Judiciário e Legislativo brasileiro desempenham papel importante na política ambiental: cabe ao Legislativo elaborar