Licenciado
Certamente a legislação define para o novo profissional duas grandes funções:
1º- A de ensinar psicologia e o exercício da profissão de psicólogo, cujas actividades privativas seriam a realização de diagnóstico psicológico, orientação e mensuração psicológica para processos de seleção profissional, orientação psicopedagógica e solução de problemas de ajustamento (Lei 4119, art. 13 lº). Tais actividades, evidentemente, guardam estreita relação com o que efectivamente se fazia em termos de aplicação de Psicologia. Consolidaram-se, portanto, três grandes áreas de atuação do psicólogo, além do ensino: a clínica, escolar e a industrial.
O desenvolvimento dessas três áreas após 1962 não é absolutamente uniforme. Como assinala Gil (12), as áreas de uma aplicação de Psicologia ao trabalho e à educação, embora com uma tradição maior, não foram devidamente contempladas no currículo dos cursos de formação de psicólogos (agora exigência para o exercício profissional) que enfatizavam nitidamente a formação clínica, dentro de um modelo de profissional liberal. Talvez neste ponto se encontre o início do processo em que a dimensão clínica da formação do psicólogo gera uma imagem social da profissão que é responsável pela crescente demanda por este mesmo tipo de actuação. Carvalho (6) expõe, de forma clara, como o processo de formação reproduz o modelo de profissional socialmente dominante. Vários levantamentos, em diversos pontos do país, mostram a elevada concentração de profissionais na área clínica assim como a forte tendência a considerá-la a área mais interessante e desejável, mesmo entre aqueles que actuam em outras áreas. O que acontece, especificamente, na área inicialmente intitulada Psicologia Industrial e que hoje tem uma conceituação mais ampliada de Psicologia do Trabalho ou Organizacional?
Embora seja a área que, depois da clínica, absorve maior contingente de psicólogos - (23,6% no mais recente levantamento realizado pelo Conselho Federal de