LiberdadeProvisória
Distribuição por dependência aos AUTOS DE PRISÃO EM FLAGRANTE
FULANO DE TAL, estado civil, profissão, residente e domiciliado na Rua x, nº xx, bairro y, Formiga-MG, por sua advogada que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 5º, LXVI da Constituição da República c/c art. 310, § único e art. 321 do Código de Processo Penal, apresentar pedido de LIBERDADE PROVISÓRIA, pelas razões de fato e de direito, abaixo aduzidas:
I-DOS FATOS
Conforme os autos prisão em flagrante, o requerente fora preso em flagrante delito no dia 20 do mês de Março de 2011, por volta das 14:00 horas, pelo cabo da PMMG Isaías Alves Botelho da 2º CIA do Batalhão da Rotam, sob a alegação de disparo de arma de fogo que resultou na sua autuação nas sanções do art. 121, do Código Penal. Aparentemente, o auto de prisão em flagrante observou as formalidades legais previstas no CPP para a sua lavratura. Na presente data em virtude da sua prisão em flagrante delito o requerente encontra-se recolhido na cadeia pública da cidade de Formiga-MG. Toda via não merece prosperar a custódia cautelar, fazendo jus o requerente a concessão da liberdade provisória, como será fartamente demonstrado nas razões abaixo invocadas.
II-DO DIREITO
Diz o artigo 310, § único e artigo 321, do Código de Processo Penal. De acordo com os artigos citados acima, o requerente faz jus à concessão da liberdade provisória, porque agiu em legítima defesa, como se passa a demonstrar.
II.I-DA LIBERDADE PROVISÓRIA COM FUNDAMENTO NO ART. 310, § ÚNICO DO CPP
Cumpre esclarecer que a conduta do requerente não era de forma alguma causar lesão a vítima, este foi levado ao ocorrido pelo fato da vítima tê-lo agredido e também o ter ameaçado com uma faca conforme o APF, o requerente apenas num ato de