Liberdade
Como bem sabemos, a liberdade é, se não, a mais importante das garantias constitucionais asseguradas no nosso ordenamento jurídico.Mas, que também é fonte de amplas discussões quanto as possíveis conceituações . [2]
Desde Aristóteles e até hoje, são admitidos dois conceitos sobre a Liberdade:
Um positivo como faculdade individual de autodeterminação que o Estado deve proteger e garantir, por exemplo: a liberdade de reunião, de associação e exercício das prerrogativas civis.
Outro negativo, como a ausência de impedimentos externos ou de limitações oriundas do poder público, quando depende da abstenção ou da não intervenção do Estado, como na liberdade de pensamento, de crença e outros semelhantes direitos de liberdade de foro interno.
“Direito e Liberdade: Contrapontos entre Poder, Não poder e Dever”.
Existem muitas formas de descrever definir liberdade, essa grande variedade de concepções mostra a importância do conhecimento da liberdade nas investigações filosóficas e na vivencia do homem.
Percebe-se o real sentido da liberdade intersubjetiva quando existe alguma barreira que impeça o homem de exercê-la. Essa não liberdade são as restrições do cotidiano do homem que impedem uma liberdade voluntaria. A liberdade do homem necessita de ser controlada se pensando na ordem social. Como instrumento do convívio social. Para Hegel a própria morte exemplifica o que foi dito, pois ela é a maior forma de se expressar a liberdade no homem, pois se liberta os compromissos e do corpo, sendo percebida por uma experiência única. Para ele viver a liberdade é muito mais do que estar condicionado a por condições externas que te diz o que fazer ou não.
Em outro sentido a liberdade relaciona-se com