liberdade religiosa
Introdução
• A liberdade religiosa faz parte dos direitos de primeira dimensão, é um dos direitos mais caros a dignidade humana no Estado
Democrático de Direito, o cidadão tem a garantia de poder assumir sua religiosidade sem restrições, que da mesma forma que aceita conviver pacificamente com aqueles que preferem professar outra religião ou até crença alguma. http://www.oabsp.org.br/comissoes2010/liberdade-religiosa/cartilhas/Cartilha_OAB.pdf Origem
• A liberdade religiosa foi positivada na
Declaração Universal dos Direitos Humanos, numa época pós-guerra se fez propicio a positivação desse direito a partir daí então a liberdade religiosa começa a ser introduzidas em ordenamentos de países inspirados e norteados por essa Declaração. artigo II:
http://www.vermelho.org.br/coluna.php?id_coluna_texto=1105&id_coluna=2
Origem
• “Toda pessoa tem capacidade para gozar dos direitos e as liberdades estabelecidas nesta
Declaração, sem distinções de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição”.
http://www.vermelho.org.br/coluna.php?id_coluna_texto=1105&id_coluna=2
Constituição Federal
• Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
Constituição Federal de 1988
Código Penal
• Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor,