Liberdade provisória sem fiança (Tráfico de drogas)
Processo nº
JOÃO PÉ DE FEIJÃO, brasileiro, solteiro, autônomo, portador da cédula de identidade RG n.º, inscrito no CPF-MF sob o n.º, residente e domiciliado na, através de seus procuradores firmados in fine, vem respeitosamente a presença de V. Exa., requerer a sua
LIBERDADE PROVISÓRIA
sem arbitramento de fiança, com espeque no art. 5º, LXVI, da Constituição Federal, pelas razões de fato e de direito que passa, articuladamente, a expor:
1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O réu encontra-se impossibilitado de custear as despesas advindas do processo, em virtude de ser pobre no sentido jurídico do termo, razão pela qual é cabível a concessão da gratuidade da Justiça, na forma da Lei Federal 1.060/50.
2. DOS FATOS
O indiciado foi preso em flagrante, no dia 19 de fevereiro de 2015, neste Município, sob a alegação de incurso no crime de tráfico de drogas, visto que, por volta das 00h:30m, no interior do veículo que estava dirigindo, teriam sido encontrados vestígios de maconha e cocaína.
Ademais, posteriormente, teriam sido encontrados, em seu quarto, vestígios de cocaína em um prato, constando no inquérito que o hóspede conhecido por "xxx" teria informado que o Indiciado lhe repassava maconha.
Sem pretender ingressar no mérito, analisando se o Indiciado incorreu (ou não) em alguma das condutas elencadas no artigo 33 da lei 11.343/2006, pois o momento é inadequado, a presente busca tão somente ressaltar a Vossa Excelência a impropriedade da manutenção da prisão, consoante os fatos e fundamentos abaixo emoldurados.
3. DO DIREITO
3.1. DA APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA
O indiciado faz jus a concessão da liberdade provisória, sem fiança, levando-se em consideração o disposto no artigo 310, inciso III, do Código de Processo Penal, uma vez que não se encontra presente qualquer sustentáculo para a decretação da sua prisão preventiva.
Art. 310. Ao