lIBERDADE pROVISORIA
Proc. nº 028308010188-6
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, já qualificado nos autos da COMUNICAÇÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, que tramitam por este E. Juízo da Vara única desta Comarca de Guaranésia., e Cartório respectivo Secção criminal, Proc. Nº 028308010188-6, via de seu advogada, mandato anexo, no final assinado, vem, por esta e na melhor forma de direito, à augusta presença de V. Exa., para requerer, como requerido tem, ., para requerer, como requerido tem, o RELAXAMENTO DE SUA PRISÃO EM FLAGRANTE, por excesso de prazo na prestação jurisdicional, pelos seguintes motivos de fato e de direito, a saber:
1- DOS FATOS:
1.1- 1- O Reqte. foi autuado em flagrante delito no dia 08 de Outubro do ano em curso, por infração, data maxima venia, nem sequer em tese caracterizada, ao disposto no art. 155, §4º, incisos I e IV, c.c artigo 14, inciso II, todos do Código Penal, nos expressos termos da respectiva nota de culpa, feita expedir pela D. Autoridade Policial, in verbis (fl. 17): , ou seja, por furto qualificado tentado. 1.2- O Inquérito Policial foi concluído, a denúncia foi oferecida pelo MD. Representante do Ministério Público, 1.3- Deste modo, o feito encontra-se em fase de instrução, sendo que, até o presente momento a diligência não foi cumprida 1.4- Assim, percebe-se que, no caso em pauta, o Reqte. está preso há 92(noventa e dois) dias.
1.5- Verifica-se, assim, que está mais do que configurado o excesso de prazo na formação da culpa do Reqte., que encontra-se ilegalmente preso o Reqte. está preso a exatos 92 (noventa e dois) dias, sem que qualquer audiência fosse designada.
1.6- Estes os fatos, passemos ao direito.
2- DO DIREITO:
2.1- DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE:
2.1.1- Diz a Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988:
Art. 1º A República Federativa