Liberdade de crença religiosa e convicção política e filosófica
Este trabalho é o resultado de um exercício de pesquisa científica realizado por alunos do curso de formação de soldados da Polícia Militar de Santa Catarina, que tem por objetivo aplicar na prática os conteúdos estudados na disciplina de Introdução ao Estudo do Direito. A Constituição Federal de 1988 consagra como direito fundamental a liberdade de religião, prescrevendo que o Brasil é um país laico. Assegurando a todos o direito de escolher livremente a crença e/ou ideologia política e filosófica, ou seja, todas as pessoas tem o direito de escolher sua religião.
LIBERDADE DE CRENÇA RELIGIOSA E CONVICÇÃO POLÍTICA FILOSÓFICA.
2.1 DA LIBERDADE RELIGIOSA
A Constituição Federal consagra como direito fundamental a liberdade de religião, prescrevendo que o Brasil é um país laico. Com essa afirmação queremos dizer que, consoante a vigente Constituição Federal, o Estado deve se preocupar em proporcionar a seus cidadãos um clima de perfeita compreensão religiosa, proscrevendo a intolerância e o fanatismo. Deve existir uma divisão muito acentuada entre o Estado e a Igreja (religiões em geral), não podendo existir nenhuma religião oficial, devendo, porém, o Estado prestar proteção e garantia ao livre exercício de todas as religiões. A liberdade religiosa foi expressamente assegurada uma vez que esta liberdade faz parte do rol dos direitos fundamentais, sendo considerada por alguns juristas como uma liberdade primária. A liberdade de religião engloba, na verdade, três tipos distintos, porém intrinsecamente relacionados de liberdades: a liberdade de crença; a liberdade de culto; e a liberdade de organização religiosa. Entra na liberdade de crença a liberdade de escolha da religião, a liberdade de aderir a qualquer seita religiosa, a liberdade (ou o direito) de mudar de religião, mas também compreende a liberdade de não aderir a religião alguma, assim como a liberdade de descrença, a