Laicidade Brasileira
O significado de laicidade é o de um país ou uma nação com posicionamento neutro no campo da religião. Ele é conhecido como Estado secular, ou Estado laico. Esse estado se apresenta com imparcial em assuntos sobre religião, ou seja, nem apoia, nem julga nenhum tipo de religião, é um estado neutro.
O Estado laico é o que estabelece a separação entre Igreja e Estado, vedando qualquer tipo de aliança entre os mesmos
Ele defende a liberdade religiosa, não permitindo que possa ocorrer qualquer tipo de interferência de correntes religiosas em matérias sobre sociopolíticas e cultura. O Brasil é um dos países que é oficialmente um Estado Secular.
O Brasil se tornou uma laicidade com o Decreto nº 119-A, de 07-01-1890, por Ruy Barbosa
Antes do decreto, havia liberdade de crença no Brasil, mas não liberdade de culto. Esses cultos de religiosidade diferente adotado como oficial do Estado que era o Catolicismo Romano, só eram realizados em lares.
Com o novo decreto, o país deixou de ter a religião oficial do Estado e passou a ser separado em Estado-Igreja, com a extensão do direito de liberdade religiosa.
O artigo 19, inciso 1 da constituição Brasileira do ano 1988 denomina:
Art.5 “VI- é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias,”
“VII- é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;”
“VIII- ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;”
De acordo com o artigo 19, inciso 1 da constituição, é proibido o Estado bloquear o funcionamento de cultos religiosos e qualquer supressão a liberdade de culto, deve ser executada com base na