Psicologia, Religião, Espiritualidade e Laicidade
No momento histórico vivido pelo país, a Psicologia brasileira por meio de seu órgão de classe, o Sistema Conselhos de Psicologia, vem a público apresentar seu posicionamento ante uma das temáticas mais relevantes para a manutenção das instituições democráticas que garantem o Estado de Direito, conforme prevê o Artigo 5º da Constituição Federal: a laicidade do Estado e a liberdade religiosa.
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No momento histórico vivido pelo país, a Psicologia brasileira por meio de seu órgão de classe, o Sistema Conselhos de Psicologia, vem a público apresentar seu posicionamento ante uma das temáticas mais relevantes para a manutenção das instituições democráticas que garantem o Estado de Direito, conforme prevê o Artigo 5º da Constituição Federal: a laicidade do Estado e a liberdade religiosa.
O Estado laico deve ser entendido como princípio pétreo, pois é sob essa base, segura e inquestionável, que se assenta a igualdade de direitos aos diversos segmentos da população brasileira, cuja extraordinária diversidade cultural e religiosa, uma das maiores do planeta, constitui um formidável potencial para resolução de inúmeros problemas que assolam a sociedade contemporânea.
O Estado brasileiro, entretanto, não nasceu laico. Durante séculos o país viveu sob a égide de uma religião oficial, o que determinou a interferência do dogma religioso na política do Estado. Durante esse período, ocorreram perseguições religiosas e muitas arbitrariedades foram cometidas, com perseguições a grupos que preconizavam uma religião de matrizes indígena e africana. Com a República, o país tornou-se oficialmente laico e, com a Constituição de 1988, esse fato foi reafirmado de forma representativa pela população brasileira, conquistando total legitimidade.
Afirmar que o Estado é laico não implica alegar que as pessoas devam ser desprovidas de espiritualidade e da prática religiosa. No Brasil, como se sabe, o povo experimenta forte