Introdução ao Direito
Consciência e crença são diferentes, porque a primeira é uma orientação filosófica, , uma consciência livre pode optar por não ter crença nenhuma, como no caso dos ateus e agnósticos. Estes também estão protegidos pela Constituição porque trata-se de um direito individuais e, desde que respeitem os direitos de outras pessoas e as leis, poderão exercer os seus ritos sob proteção constitucional.O livre exercício dos cultos não é amplo, devendo ser observadas as leis sobre repouso noturno e horário de silêncio, por exemplo, bem como áreas de restrição a barulhos, como proximidades de hospitais.A proteção ao locais de cultos impede que os adeptos de determinada religião ou crença hostilizem os de outra, sob qualquer argumento. Incumbirá ao poder público (polícia), na forma da lei, dispor sobre a maneira como se fará essa proteção.
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; Pessoas que estiverem nessas entidades de internação coletiva civis (como hospitais, presídios e asilos) e militares podem querer praticar seus cultos ou crenças para engrandecimento espiritual. Por estarem em locais de onde o acesso a seus templos e sacerdotes não é livre, e, já que podem ir até os locais onde está a sua religião, terão direito de receber a assistência religiosa onde estiverem. Essa assistência a religiosa será prestada à conta da própria religião ou do interessado.
VIII - Ninguém será privado dos direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar