Direito e coação
CURSO: DIREITO
TURNO: NOTURNO
DISCIPLINA: FILOSOFIA DO DIREITO
PROFESSOR: MARCOS ANTÔNIO ALVES BATISTA FILHO
capítulo 7- DIREITO E COAÇÃO
Resenhado por (Álvaro Jonh Rocha Oliveira, RA: 12103022, 1º período), acadêmico do Curso de Direito da Faculdade Maranhense São José dos Cocais.
1. REFERÊNCIA DA OBRA
NADER, Paulo. Filosofia do Direito. 20 ed. São Paulo: Forense, 2011.379 p. (p. 91 a 98).
2. CREDENCIAIS DO AUTOR
Paulo Nader é doutrinador, professor Emérito da Universidade de Juiz de Fora, membro efetivo da Academia Brasileira de Letras Jurídicas e juiz de Direito aposentado e um apaixonado pelo saber. Nader começou a produzir obras jurídicas ainda na máquina de datilografar, em 1979. Hoje, como autor, detém os direitos autorais de mais de nove obras; uma delas – Filosofia do Direito - já está na 20ª edição. Recentemente, o também jurista completou o “Curso de Direito Civil”, obra composta por sete volumes, que começou escrever em 2003.
3. RESUMO DA OBRA
O objetivo geral desse capítulo é mostrar que a coação, a sanção e a garantia jurídica são indispensáveis ao ordenamento jurídico. Mostrar, também, qual o significado da coação para o Direito.
O Direito Positivo apresenta um mecanismo de força que visa assegurar o cumprimento de suas disposições e a reparar, ou compensar violações de direitos. Os sistemas jurídicos são dotados de coação, que é a força a serviço da ordem social.
A sanção jurídica, que é um dos meios adotados pelo legislador para que o Direito Positivo alcance maior índice de efetividade, é um conceito que não se confunde com o de coação. Esta é força, enquanto aquela é apenas determinação de penalidade, que pode ser aceita espontaneamente ou não pelos destinatários.
A sanção jurídica não se distingue das demais apenas pelos bens que atinge, mas também pelo fato de ser previamente definida no ordenamento, o que não se passa com as