Liberdade civis
Liberdades civis: Liberdade religiosa, de expressão, de pensamento, outras
O direito a liberdade está assegurado como liberdades civis que consiste em todas as liberdades que todo o cidadão possui e que não podem ser restritos delas. O direito a liberdade é assegurado na Constituição do Brasil, entre as liberdades civis se encontram:
Liberdade Religiosa
Essa liberdade consiste na liberdade de escolha de qualquer ou nenhuma religião para seguir ainda o direito de crer ou não, de ter fé ou não sem que seja ou receba algum tipo de preconceito ou coisa similar. Está incluso na liberdade religiosa o direito de não se submeter ao que o estado, país ou nação abriga como preferência religiosa, ou seja, o individuo possui direito total liberdade na tomada de decisão sobre a religião, os conceitos, as crenças, fé, etc; somente ele próprio é que decide.
Liberdade de Expressão
Consiste no direito que todo o cidadão possui de expressar sua opinião, sugestões, ideias, pensamentos, sentimentos e outras formas de manifestações. A liberdade de expressão é ainda parte da democracia existente em diversos países sem estar sujeito a qualquer tipo de repreensão.
Liberdade de Pensamento
A liberdade de pensamento nada mais é do que o próprio nome propõe, o direito que todo individuo particularmente possui de pensar, concluir, conscientizar, decidir e imaginar o que quiser sobre quaisquer assuntos sem que seja reprimido por isso.
Liberdade de associação
A liberdade de associação se consiste em basicamente no direito de escolha das pessoas que irão formar o grupo para realização de determinada atividade, social, financeira, econômica entre outras quaisquer, o direito da liberdade de associação está incluído em várias constituições e também na Convenção Europeia dos Direitos Humanos.
Liberdade de Reunião
O direito de liberdade de reunião é, sobretudo, utilizado principalmente por países com regime democrático, a liberdade de reunião consiste no direito de