Liberdade De Express O E A Responsabilidade Civil
PROFESSOR: ARCÊNIO PIRES
ACADÊMICO: THIAGO JOSÉ DE SOUZA TURMA: DM7
Liberdade de Expressão e a Responsabilidade Civil
O presente artigo tem o objetivo de abordar aspectos gerais sobre a responsabilidade civil na sociedade brasileira, tendo como parâmetro ideológico a liberdade de expressão e o princípio da dignidade da pessoa humana, levando em consideração a linha tênue que existe entre os atos de imprensa visando interesses financeiros em detrimento da veracidade das informações. A Responsabilidade Civil é um direito constitucionalmente garantido que, tendo em vista os direitos à liberdade de expressão, de informação e de manifestação do pensamento, diariamente entra em conflito com o princípio da dignidade da pessoa humana, resultando muitas vezes em abusos e distorções da realidade dos fatos, ocasionando grande lesão e pré-julgamento aos ofendidos, restando à parte lesada apenas o direito a reparação. Inicialmente cabe identificar os dispositivos referentes à responsabilidade civil no CC/02:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
E ainda:
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. O conceito de ato ilícito é de suma importância para a responsabilidade civil, tendo em vista que faz nascer uma obrigação de reparar o dano. De acordo com Carlos Alerto Bittar[1], [...] ato ilícito é o procedimento, comissivo (ação) ou omissivo (omissão, ou abstenção), desconforme à ordem jurídica, que causa lesão a outrem, de cunho moral ou patrimonial. O atual Estado Democrático de Direito