A desobediência civil e o dilema da liberdade
A DESOBEDIÊNCIA CIVIL E O DILEMA DA LIBERDADE
Acadêmico: Artur Fernando Lima Batista
TERESINA-PIAUI
2009
A Desobediência Civil e a Liberdade estão entrelaçadas em suas definições e pressupostos, sendo a primeira decorrente de processos analíticos que a fomentaram a partir do próprio conceito de liberdade[1]. A desobediência civil tem origem na concepção mesma de “Direito de Resistência”, que possui por primórdios, pelo menos de forma mais categórica e discutível, dois Institutos Medievais. O primeiro que regulava as relações de Suserania-Vassalagem, que regulamentava as relações entre senhores feudais, baseado no princípio germânico de fidelidade, em que o vassalo teria obrigação para com o seu superior, tendo, porém, o Direito de opor resistência se houvesse extrapolação em seus deveres. O segundo é o que os soberanos deveriam se nortear por princípios cristãos, sob a iminência da justificação da Desobediência. Cronologicamente, o Direito de Resistência tem sua origem na Antiguidade, pois a existência mútua do Direito Natural e do Direito Positivo, tendo o Direito Natural um valor consideravelmente maior na resolutividade dos conflitos. Dava, portanto, garantia (direito) aos indivíduos de oposição ao Direito Positivado caso, este, estivesse em desacordo com os princípios do Direito Natural. A Teoria dos Movimentos de Aristóteles teve uma alentada significação na mensuração do limite entre o Direito Positivo e o Direito Natural, na qual o homem, em sua existência cognoscente, tem por escopo conhecer os mistérios do Universo e da natureza humana, sendo necessário, para tal fim, paz; somente lograda através do estabelecimento de uma Ordem. Aristóteles fundamentava, então, uma