Idoso
Hoje no Brasil, estão surgindo direitos novos, que devem ser levados em consideração por todos que vivem numa sociedade politicamente organizada. Um desses direitos é o tão falado “Direito à Velhice”, que encontra amparo na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e no tão conhecido Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).
A Constituição Federal de 1988 é a norma maior do nosso ordenamento jurídico vigente, então devemos seguir à risca o que ela estabelece. Nesse sentido, devemos relembrar que é nela que encontramos os direitos fundamentais do homem, e que com certeza tem que estar presentes em quaisquer Constituições. Nossa Carta Magna, por ser mais recente também preveu um conjunto de normas destinadas à proteção das pessoas idosas.
Hoje em dia, mesmo com avanços em relação a esses direitos novos, a velhice é visualizada de forma negativa pela sociedade brasileira. As pessoas fazem de tudo para evitar a velhice, pois sabem que ao chegar nela vão teoricamente ter que abdicar de um vida que tinham antigamente, seja pela exclusão da própria sociedade ou seja pelas próprias dificuldades que irão possivelmente encontrar nessa fase da vida.
2 – DIREITOS DOS IDOSOS: GARANTIA OU PRIVILÉGIO?
Antes de começarmos a efetiva exposição dos fatos e seu embasamento jurídico relacionado aos idosos, temos uma pergunta intrigante a responder pela presença de polêmicas que surgem ao redor dos direitos estabelecidos aos idosos. Esses direitos seriam garantias ou privilégios?
Para responder a essa pergunta podemos usar como exemplos os próprios direitos previstos no Estatuto do idoso (lei 10.741/03). Pelo artigo 3º, parágrafo único, dá-se o direito de atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população. A discussão acaba aparecendo em alguns aspectos, já que rotineiramente aparecem em bancos idosos com muitas contas de várias pessoas e de várias empresas para efetuar o pagamento