Liberdade: natural e civil?
"O que o homem perde pelo contrato social é sua liberdade natural e um direito ilimitado a tudo que o tenta e que pode atingir; o que ganha é a liberdade civil e a propriedade de tudo o que possui." Jean-Jacques Rousseau
Com o próprio Rousseau explica em seu livro O Contrato Social, "é preciso distinguir bem a liberdade natural - a qual tem por limites somente a força do indivíduo da liberdade civil - a qual é limitada pela vontade geral e posse - que é apenas o efeito da força do direito do primeiro ocupante da propriedade".
Pode-se dizer que a liberdade natural é o estado do humano por ele em si, o seu estado de instinto, o que exprime a natureza humana pura, com seus instintos e afins.
Esse estado natural abrange o "direito do mais forte", todas as vontades do homem, é o estado bruto, que proporciona uma realidade egoísta, um estado focado nas unidades ao invés do pensamento coletivo.
O Estado civil é aquela que vida o bem-estar social. O estado civil é estabelecido depois da elaboração de uma constituição (em si, o contrato social). Provém a liberdade civil aos cidadãos e o direito à posse a tudo que os pertence, não podendo ser tomado por outros através da força; vigora por muito a "lei do primeiro ocupante".
Pode haver controvérsias entre qual das duas liberdades é a melhor opção para cada indivíduo, mas isto agora não constitui assunto para mim.