Lex Romana
Ao longo da história de Roma, a lex foi alterando o seu cariz, a sua importância e, ainda, o modo como era pensada, aprovada e posta em vigor. Os órgãos competentes pela realização e aprovação da lei nem sempre foram os mesmos, tendo os mesmos variando consoante os regimes políticos e os sistemas de Governo que vigoravam.
Durante o período da Monarquia Romana, a lei não era uma fonte de Direito primordial. Nesse tempo, o «Ius Romanum» era mercado pela aplicação dos «mores maiorum». Segundo o Professor Sebastião Cruz, este «mores maiorum» consistiam em «ius consuetudinarium». Por outro lado, o Professor Eduardo Vera Cruz entende que os «mores maiorum», tradição de uma comprovada moralidade, não implicam o apuramento de uma regra comportamental constantemente repetida no tempo (diuturnitas) e nas práticas decisórias, criadora na comunidade de uma convicção de obrigatoriedade. Não havia, por isso, consciência de se estar a aplicar uma norma ou uma regra. O forte cariz religioso presente na vida política de Roma gerou o tal «ius incertum» que era mantido pelas interpretações da vontade divina realizadas nos colégios sacerdotais. Como vimos a lei ainda não tinha peso no ordenamento jurídico romano. Tal só passará a acontecer a partir da redacção da Lei das XII Tábuas (essa já votada e aprovado nos comícios).
Com o aparecimento da República Romana, a lei passou a ganhar cada vez mais relevância. Neste momento, sim, poderemos considerar que de facto a lex constituía num conjunto de comandos solenes com valor normativo que emanava do povo romano («populus»). As «lex rogata», propostas pelos magistrados e votadas e aprovadas pelos Comitia (compostos por membros do povo romano), começaram a ser práticas correntes. Convém ter, igualmente, presente que os magistrados eram eleitos entre o povo de Roma. Nos primeiros tempos da República pode entender-se que a lex (lei pública, que se compreende por «lex rogata» neste contexto) constitui uma