LEVANTAMENTO RADIOMETRICO
ALUNA: Cintia de Almeida Ribeiro matricula 11011FMD006
Prof Dr Antonio Arisa Fisica das Radiações 1 semestre/ 2015
1. INTRODUÇÃO TEÓRICA
O levantamento Radiométrico, ou monitoração ambiental, consiste em avaliar se a blindagem construída nas paredes, no teto, no piso, nas portas das sala de exame foi corretamente dimensionada para o equipamento instalado e se esta integra. De forma a garantir que os níveis de radiação a que estão submetidos os operadores, pacientes e indivíduos do público em geral estão dentro dos limites estabelecidos pela legislação vigente (Portaria 453/98-MS).
Segundo a Portaria 453/98-MS do Ministério da Saude, o levantamento radiométrico, ou a Radiometria tem a finalidade de verificar se as restrições de dose estão abaixo dos níveis considerados seguro tanto aos indivíduo ocupacionalmente exposto, como ao paciente e ao publico, esse tipo de dosimetria devem ser realizadas a cada quatro anos, ou após quaisquer modificações na sala de exame ou quando ocorrer mudança de carga de trabalho semanal ou na característica ou ocupação das áreas circunvizinhas à sala de exames radiológicos.
Conforme o item 2.6 da portaria 453, estabelece que as instalações e as práticas devem ser planejadas, implantadas e executadas de modo que a magnitude das doses individuais, o número de pessoas expostas e a probabilidade de exposições acidentais sejam tão baixos quanto razoavelmente exeqüíveis, levando-se em conta fatores sociais e econômicos, além das restrições de dose aplicáveis.
Alem disso o item 2.13 relata os requisitos das Exposições ocupacionais a) As exposições ocupacionais normais de cada indivíduo, decorrentes de todas as práticas, devem ser controladas de modo que os valores dos limites estabelecidos na Resolução-CNEN n° 12/88 não sejam excedidos. Nas práticas abrangidas por este