Levando os direitos à sério - Dworkin
Introdução
Esta obra é formatada em capítulos que foram escritos em separados e num momento onde as controvérsias do que seja direito se apresentavam em grande evidência. O momento histórico era do liberalismo que parecia não se sustentar. A incerteza em relação ao direito refletia a incerteza a respeito de uma atitude política convencional. Embora os capítulos do livro tenham sido escritos em separados, retratam uma teoria liberal do direito e apresentam críticas ao positivismo jurídico (teoria dominante) e ao utilitarismo. O autor entende que uma teoria geral do direito deve ser ao mesmo tempo normativa, compreendida pela teoria da legislação (legislador), teoria da decisão judicial (juiz) e a teoria da observância da lei (cidadão comum). Deve ser ainda conceitual, a qual fará uso da filosofia da linguagem e, portanto também da lógica e da metafísica. O estudo de Dworking, analisou a filosofia de Jeremy Bentham, que por último propôs uma teoria do direito que é geral e é constituída de uma parte normativa e outra conceitual. Entre as críticas que o autor faz a chamada teoria dominante, está a de que ela é racionalista. Segundo o autor alguns juristas fazem críticas contundentes ao positivismo jurídico, para estes considerados de esquerda, o seu formalismo faz com que os tribunais substituam uma justiça mais densa que se posicionariam contra as políticas sociais conservadoras, por uma concepção fraca de justiça processual, que as promoveria. Há orém os que se posicionam contrários, chamados de direita, que seguem a filosofia de Edmund Burk, que apregoa que o verdadeiro direito não é constituído apenas pelas decisões deliberadas do positivismo, como também pela manifestação da moral costumeira, que exerce influência nas decisões. Há entre essas duas tendências uma idéia que converge, elas são unânimes em condenar a teoria dominante pelo que consideram ser