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CAPÍTULO I CONCEITUAÇÃO
Art. 1° As disposições e orientações contidas no presente Regulamento baseiam- se na Lei 11788 de 25-09-2008 e na obrigatoriedade do cumprimento da disciplina Estágio Obrigatório, quando for parte integrante do currículo pleno dos cursos de graduação da Instituição.
§1° Estágio Obrigatório é aquele que consta na matriz curricular, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Para esta modalidade de estágio é obrigatório o Seguro e facultativa a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, bem como a concessão do auxílio transporte.
§2° Estágio Não Obrigatório é aquele desenvolvido pelo aluno em período que, não consta a disciplina Estágio na Matriz Curricular. É desenvolvido como atividade opcional além da carga horária regular e obrigatória. Para esta modalidade de estágio é obrigatório o Seguro e compulsória a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, bem como a concessão do auxílio transporte.
Art. 2° O Estágio, sendo ele obrigatório ou não, tem como objetivo proporcionar ao estudante experiências práticas que complementem o seu aprendizado, de forma a aperfeiçoar o seu processo de formação profissional e humana.
Art. 3° O Estágio obrigatório ou não, segue as determinações das Diretrizes Curriculares e do Projeto Pedagógico do Curso, bem como os dispositivos legais federais, e quando houver estaduais e municipais, as normas estatutárias e regimentais da Instituição, bem como, quando houver, orientações de órgãos de classe.
Art. 4° A realização do Estágio, desde que observados os requisitos da Lei 11.788/08, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza entre o estudante e a instituição concedente.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E DIDÁTICA Estágio Obrigatório
Art. 5° As atividades didático-pedagógicas e a operacionalização do Estágio Obrigatório vinculam-se à Coordenação do Curso ou Órgão