Letramento - resenha
Este texto se divide em quatro partes, são elas: alfabetização, letramento jurídico, cidadania e formação acadêmico-profissional, para buscar o significado de alfabetizado e/ou letrado jurídico. O exercício de cidadania, conforme os autores, Kalina Silva Golçalves Cabral2 e Pedro de Oliveira Júnior3, configuram-se a partir da alfabetização ou letramento. Por sua vez, letramento é quando o indivíduo sabe ler, escrever e consegue tecer sua opinião, partindo do conhecimento que adquiriu. Em razão disso, alfabetização, o sujeito apenas sabe ler e escrever, sem agremiação do conhecimento. Vale lembrar, por meio da leitura e escrita, o indivíduo entra em contato com variados temas e assuntos. A alfabetização inicialmente abre as portas do mundo das descobertas. Nessa vereda, o letramento proporciona ao indivíduo a amplitude de soluções, questionamento de seus aprendizados, o entendimento de suas dúvidas e anseios sobre a formação humana. Como se observa, o sujeito que somente sabe ler e escrever tende a sofrer, pois não possui o conhecimento para solucionar suas dúvidas e fica a mercê de pessoas mais esclarecidas. Nessa condição de dependência, fáceis de serem manipuladas. Para o exercício pleno de cidadania, o letramento é condição essencial. Como se nota, o sujeito só está verdadeiramente inserido na sociedade quando consegue participar ativamente de todas as ações ali realizadas, seja de caráter, cultural, educacional, econômico, de lazer, de saúde, entre outras (...), implica, nas interações que o indivíduo vivencia social e cotidianamente. Portanto, aquele que não atinge essas habilidades não interage plenamente em seu meio. O acadêmico-profissional acaba se apropriando dos saberes jurídicos, de forma que, as áreas de conhecimento mais específicas estão centradas nos Códigos e Legislações nacionais vigentes, prejudicando os