Letra de cambio
1. A Letra
2. Conteúdo
3. Saque
4. Endosso
5. Aceitação
6. Aval
7. Vencimento e Pagamento
8. Protestos por falta de aceite e Pagamento
9. Processo de Protesto
10. Prazo de interpor acção judicial com base numa letra
1. A Letra:
A letra é um título à ordem, sujeito a certas formalidades, pelo qual uma pessoa (sacador) ordena a outra (sacado) que lhe pague a si ou a terceiro (tomador) determinada quantidade de dinheiro. Assim, a letra é uma ordem de pagamento expressa por escrito e subordinada a certas formalidades legais.
A letra tem vantagens:
1. É meio de prova da existência de um crédito
2. Permite aos credores, antes do prazo de cumprimento da obrigação (vencimento da letra) obter a importância do seu crédito através do desconto num banco (deduzido o prémio de desconto, juro relativo ao tempo que falta decorrer para o vencimento).
2. Conteúdo:
A letra deve conter:
a) a palavra «Letra» no próprio texto do título e expressa na língua empregue para a sua redacção
b) o mandato puro e simples de pagar uma quantia determinada
c) o nome daquele que tem de pagar, o sacado
d) a data do pagamento
e) a indicação do lugar em que se deve efectuar o pagamento
f) o nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga,sacador ou tomador
g) a indicação da data em que a letra é passada
h) a indicação do lugar onde a letra é passada
i) a assinatura de quem emite ou passa a letra.
O documento a que faltarem estes requisitos não produzirá efeitos como letra, excepto nos seguintes casos:
quando não se indique a data do pagamento, a letra considera-se pagável à vista
quando não se indique o lugar do pagamento, considera-se como tal o designado ao lado do nome do sacado; este considerar-se-á também o lugar do domicílio do sacado
quando não se indique o lugar onde foi passada, considera-se como tal o lugar designado ao lado do nome do sacador.
Assim, são requisitos não