Comparativo leis 6.404x11.638
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A Lei 11.638/07 trouxe algumas mudanças que alteraram a Lei 6.404/76, com o foco nas escrituras das demonstrações contábil cito e comparo as principais alterações ocorridas em: Balanço Patrimonial (BP) e Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE). Balanço Patrimonial (BP) A demonstração contábil é constituída de duas partes compostas por três elementos básicos, os Ativos (bens e direitos), os Passivos (obrigações) e o Patrimônio Líquido, que tem por finalidade apresentar a posição financeira e patrimonial de uma empresa. O Balanço Patrimonial e uma demonstração estática. As contas são classificadas no balanço de forma ordenada e uniforme para facilitar a interpretação e análise dos usuários da situação econômica e financeira da empresa. Ativo: São as aplicações de recursos em bens, direitos, da empresa que podem ser medidos monetariamente, trazem benefícios presentes e futuros, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nela registradas.O grupo Ativo Circulante não houve alteração.
O grupo Realizável a Longo Prazo, após a alteração da Lei 6.404/76 esta classificada dentro do Ativo Não Circulante. Subgrupo do Ativo de menor grau de liquidez, ou seja, que se transformaram em dinheiro mais lentamente.
O grupo Ativo Permanente alterou quanto a nomenclatura, era subdividido em investimento, imobilizado e diferido, com a alteração a Lei 11.638/07, o Ativo Não Circulante é subdividido, o realizável a longo prazo conforme citado acima, investimentos, imobilizado e intangível. Passivo: São as obrigações da empresa, subdividindo-se em Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo. De acordo com a Lei 11.638/07, todas as obrigações não classificadas no Passivo Circulante, devem ser classificadas no Passivo Não Circulante, isto é, obrigações cuja liquidação não se espera que ocorra dentro do ciclo operacional da empresa, serão classificadas no Passivo Não Circulante antes classificado como Exigível a Longo Prazo. Dentre