Letra de Cambio e Nota Promissoria
I - Letra de Câmbio:
a) Aspectos gerais e históricos:
- Muito pouco se utiliza neste país a letra de câmbio, porque com a criação da duplicata mercantil, largamente utilizada nas operações mercantis, por ser mais operacional, aquele título praticamente caiu em desuso junto aos comerciantes, mesmo porque é proibida a sua emissão, na compra e venda mercantil e na prestação de serviços;
- No entanto, para uma melhor compreensão dos institutos jurídico-cambiários, têm-se elegido como título de crédito, para servir como referência de estudo, a letra de câmbio, por possuir estruturas desejáveis a todos os atos de constituição e exigibilidade do crédito cambiário, como veremos a seguir;
- O nascimento da letra de câmbio deu-se na Idade Média, na península itálica, como forma de facilitar a circulação e a troca de moedas entre os comerciantes. Assim para que estes não tivessem que circular com moedas e até porque de diferentes origens e, portanto, distintas uma das outras, era emitida carta, por um banqueiro, onde este atestava um montante de moeda depositada em suas mãos ou estabelecimento, por um comerciante, determinando a outro banqueiro, de outra localidade, para que pagasse o equivalente em moeda local ao comerciante depositante ou a quem este indicasse, e, desta forma, a carta, em italiano lettera, facilitava o câmbio, propiciando o surgimento da letra de câmbio. Esta prática permaneceu até meados do século XVII, o chamado período italiano, sucedido pelo que se denomina período francês, onde se exige provisão de fundos do emitente junto ao destinatário, substituído pelo período alemão, com início em meados do século XIX e perdura até os nossos dias, onde a letra de câmbio adota as estruturas jurídicas atuais, como obrigação literal e abstrata, independentemente de outras relações jurídicas;
- A iniciativa da diplomacia internacional de se adotar um direito comum para o título