nota promissoria

2384 palavras 10 páginas
“NOTA PROMISSÓRIA”

CONCEITOS E REQUISITOS

145. CONCEITO
É uma promessa de pagamento de certa soma em dinheiro feita por escrito, por uma pessoa em favor de outra a sua ordem.
A Nota Promissória é um título de dívida líquida e certa cuja origem não se discute, sendo, portanto, um título de crédito autônomo que vale por si só, independentemente, e não possibilitando maiores indagações ou questionamentos quanto à sua causa ou origem. Na nota promissória figuram inicialmente, apenas dois elementos pessoais, o emitente e o tomador, ao contrário do que acontece com a letra de câmbio, cuja emissão são indispensáveis três pessoas, o sacador que dá a ordem, o tomador beneficiário da mesma e o sacado, pessoa designada para cumpri- la. Tanto a Letra de Câmbio como a Nota Promissória são títulos abstratos, ou seja, não é necessário comprovar sua origem. Difere da letra de câmbio no seguinte aspecto: a nota promissória é promessa de pagamento, enquanto a letra de câmbio é ordem de pagamento.

146. HISTÓRICO. A NOTA PROMISSÓRIA NO DIREITO BRASILEIRO E NO DIREITO UNIFORME
A nota promissória surgiu ao mesmo tempo em que a letra de câmbio passou a ser utilizada em transações comerciais, ou seja, nos fins da Idade Média, no chamado período italiano do desenvolvimento da letra de câmbio, quando os banqueiros recebiam dos mercadores certas importâncias em depósito, emitiam documentos (quirográfos) em que prometiam pagar a soma depositada, ao depositante ou a um seu representante, quando reclamada. No antigo direito francês, a nota a promissória foi regulamentada pelo código comercial de 1807, estabelecendo seus princípios gerais nos arts. 187-188. Este foi o marco que definiu que a nota promissória era um titulo de crédito diferente da letra de câmbio. No Brasil o decreto nº 2.044 de 1908, deu destaque a nota promissória, regulamentando-a e caracterizando-a como titulo diverso de letra de cambio, nos arts. 54-55. Em 1966 o Brasil aderiu à Convenção de Genebra e através

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