Leis
‘Lei- Aquilo que é determinado’
‘Direito- Segurança (equilíbrio social)’
“O direito não socorre a quem dorme” No dia 5 de outubro de 1998 foi divulgado e proclamado o Artigo 5º da Constituição Federal, assim sendo não uma Lei e sim um dispositivo da Constituição Federal. Essa norma (Lei) surgiu por aprovação da Assembleia Nacional Constituinte, instalada em 1987 para promover a nova definição do Estado Brasileiro após a ditadura militar. No artigo 5º da Constituição Federal de 1988 estão registrados e normalizados todos os direitos fundamentais de toda a sociedade, sejam eles políticos, empresários, juízes da Lei, são direitos regidos para toda qualquer pessoa. Direitos individuais e coletivos. (Direitos Humanos) São normas registradas que o estado e o pais (Brasil) não podem negar, violar ou reduzir de ninguém. 1°Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
1°(http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=31)
A Constituição de 1988, também conhecida como “Constituição Cidadã”, é a que melhor representa a igualdade do Brasil com os Direitos Humanos nos dias atuais. Pela estrutura da Constituição, como ela é escrita e como seus artigos estão organizados e determinados percebe-se que há um maior destaque para os Direitos Humanos: Estes aparecem logo nas primeiras linhas do texto constitucional, sendo uma forma de demonstrar que o constituinte garantiu fazer deles a base para a nova sociedade que nascia a partir daquele instante. A declaração dos direitos humanos trouxe especificadamente em seu texto o direito à saúde, como pode ser constatado em seu Art. 25: “Art. 25 –“. “2° Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe, e a sua família, saúde e bem-estar,