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A Np é um titulo de crédito pelo qual uma pessoa(emitente ou sacador)promete pagar a outra(beneficiário ou tomador),ou á ordem desde,determinada importância em dinheiro,á vista ou a prazo.
Como se percebe,a Np é um titulo mais simples que a LC,porque na emissão desta figuram três pessoas,e,na daquela,somente duas:o emitente e beneficiário.
Aplicam-se á Np,com as adaptações necessárias,as normas aplicáveis á LC,excluídas praticamente apenas as relativas ao aceite.Equipara-se o emitente da Np ao aceitante da LC,quanto a sua obrigação cambial.
Caso a Np não seja paga em seu vencimento poderá ser protestada, como ainda será possível ao beneficiário efetuar a cobrança judicial, a qual ocorre por meio da ação cambial que é executiva, no entanto a parte só pode agir em juízo se estiver representada por advogado legalmente habilitado.
A Np é prevista no decreto 2044 de 31 de dezembro de 1908 e na Lei Uniforme de Genebra, seus requisitos são os seguintes:
1.A indicação do lugar(municipio)e da data de emissão (dia,mes e ano).
2.A importancia a pagar,em algarismos,e a indicação da moeda (ex.R$,Eur,US$).
3.A indicação do vencimento.
4.A importancia a pagar,por extenso,e a especie de moeda.
5.O nome do beneficiário
6.O nome e endereço(ou carimbo ) do emitente.
7.A indicação do lugar (municipio) e endereço de pagamento;se indicado um estalecimento bancario : o nome do banco, o endereço da agenciae,se for o caso , o número da conta.
8.A assinatura de próprio punho do emitente.
O tiutlo em que faltar algum dos requisitos indicados citados anteriormente,não produzem efeito como Np,salvo nos casos determinados das alineas seguintes:
A nota promissória em que não se indique a época do pagamento será considerada pagável a vista.Na falta de indicação especial,lugar onde o titulo foi passado considera-se como sendo o pagamentoe, ao mesmo tempo,o lugar do domicilio do subscritor da Np.
A Np que não contenha indicação do lugar onde foi passada