Leis
I – Dê cinco conceitos do termo lei.
Lei, na linguagem jurídica dos Estados de Direito, é o ato normativo do Parlamento sancionado pelo Executivo, ou promulgado pelo próprio Legislativo, na falta de sanção oportuna, ou no caso de rejeição do veto.
Lei é toda norma geral e abstrata, emanada no poder competente.
Em sentido formal, lei é o ato jurídico produzido pelo Poder competente para o exercício da função legislativa, nos termos estabelecidos pela Constituição.
Em sentido material, lei é o ato jurídico normativo, vale dizer, que contém uma regra de direito objetivo, dotada de hipoteticidade.
O conceito de lei segundo Santo Tomás de Aquino: ordem ou prescrição da razão para o bem comum, promulgado por quem tem a seu cargo o cuidado da comunidade.
II – Como são feitas as leis no Brasil.
INICIATIVA
A iniciativa define quem pode sugerir uma nova Lei Ordinária e apresentar um projeto. De acordo com a Constituição Federal, podem apresentar um projeto de lei ordinária federal:
Presidente da República;
Qualquer Deputado ou Senador;
Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional;
O Supremo Tribunal Federal, os tribunais superiores e o Tribunal de Contas da União e o Procurador-Geral da República (neste caso apenas para projetos relacionados ao Judiciário Federal e ao Ministério Público Federal);
A população (desde que atendido o requisito: assinatura de, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, espalhado por pelo menos em 5 Estados, sendo que deve haver um mínimo de 0,3% dos eleitores de cada um dos Estados – art. 61, parágrafo 2. da CF)
DISCUSSÃO E DELIBERAÇÃO
A fase de discussão acontece nas Casas Legislativas com a análise do Projeto de Lei nas Comissões e depois no Plenário. O objetivo da discussão é verificar se a lei está de acordo com a Constituição Federal e também de acordo com o interesse público. Nesta fase, podem ser apresentadas emendas pelos parlamentares (deputados e senadores).