leis

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1) SENTIDO ESTRITO: A lei advém de atos do Poder Legislativo e visa disciplinar condutas objetivando o melhor interesse da coletividade, de forma a proporcionar uma coexistência pacífica entre os membros da sociedade.
2) LEIS NO SENTIDO AMPLO: por essa classificação a expressão lei poderia ser utilizada em sentido abrangente, pois todo e qualquer ato que descrever e regular uma determinada conduta, mesmo que esse ato não vier do Poder Legislativo, seria considerado como lei. É o caso das medidas provisórias, sendo atribuição do Presidente da República, que, diante de uma situação de urgência e relevância, edita uma norma, para somente depois passará pela avaliação do Poder Legislativo.
3) LEIS NO SENTIDO ORDINÁRIO: São Leis Federais, Estaduais, Municipais, Conforme o nível em que tenham sido Aprovadas. A aprovação da leia ordinária requer maioria simples.
4) LEIS COMPLEMENTARES: São as Leis que complementam e o texto constitucional, sua aprovação exige voto da maioria absoluta dos parlamentares do poder legislativo, o que lhe da maior força hierárquica do que as outras Leis, com exceção da própria Constituição.
5) LEIS ORGÂNICAS: São as Leis que regem os órgãos Públicos ou que serve do fundamento ou organiza uma instituição jurídica. Os municípios por exemplo, são organizados por leis orgânicas. Neste caso, têm a função de constituições municipais.

1) SENTIDO ESTRITO: A lei advém de atos do Poder Legislativo e visa disciplinar condutas objetivando o melhor interesse da coletividade, de forma a proporcionar uma coexistência pacífica entre os membros da sociedade.
2) LEIS NO SENTIDO AMPLO: por essa classificação a expressão lei poderia ser utilizada em sentido abrangente, pois todo e qualquer ato que descrever e regular uma determinada conduta, mesmo que esse ato não vier do Poder Legislativo, seria considerado como lei. É o caso das medidas provisórias, sendo atribuição do Presidente da República, que, diante de uma situação de urgência e

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