leis
GABINETE DO TURÍSTICA DE RIBEIRÃO PIRES PREFEITO
LEI Nº 5.066, DE 03 DE ABRIL DE 2007.
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB.
Prof. CLÓVIS VOLPI, Prefeito do Município da Estância Turística de Ribeirão Pires no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de acordo com o disposto no art. 24, § 1o, inciso IV, da Medida Provisória no 339, de 28 de Dezembro de 2006, sanciona a seguinte Lei:
Capítulo I
Das Disposições Preliminares
Art. 1o Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB, no âmbito do Município da Estância Turística de Ribeirão Pires.
Capítulo II
Da Composição Art. 2o O Conselho a que se refere o art. 1o é constituído por 10 (dez) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados:
I – um representante da Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Desenvolvimento;
II – um representante dos professores das escolas públicas municipais; III – um representante dos diretores das escolas públicas municipais; IV – um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas municipais;
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
GABINETE DO TURÍSTICA DE RIBEIRÃO PIRES PREFEITO
Fls.02-Lei 5066/07. V – dois representantes dos pais de alunos das escolas públicas municipais;
VI – dois representantes dos estudantes da educação básica pública;
VII – um representante do Conselho Municipal de Educação;
VIII – um representante do