Leis
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU DE AUTORIA DOS ILUSTRES VEREADORES JULIO CESAR LEME DA SILVA E JOÃO AGUILAR NETO (JOÃO DA TROPICAL), E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º. Esta Lei institui a Política Municipal dos Direitos da Mulher de Cascavel e cria o Conselho Municipal dos Diretos da Mulher-CMDM.
Parágrafo único. Na consecução desta política, cumprir-se-ão as diretrizes da legislação federal e estadual vigentes e a pertinente a Política Nacional e Estadual dos Direitos da Mulher, como estabelece a Lei Federal nº 7.353, de 29 de agosto de 1985.
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
DA CRIAÇÃO, COMPETÊNCIA E COMPOSIÇÃO DO CONSELHO.
Subseção I
Da Criação
Art. 2º. Fica instituído o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher-CMDM, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador da política de defesa dos direitos da mulher, vinculado ao Poder Executivo Municipal, cuja finalidade é assegurar os direitos da mulher e o exercício pleno de sua participação no desenvolvimento social econômico, político e cultural da sociedade.
Subseção II
Da Competência
Art. 3º. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM:
I - cooperar com os órgãos governamentais e não-governamentais na elaboração e no acompanhamento de programas que visem a ampliação da participação política pública da mulher, especialmente nas áreas de saúde, educação, cultura, assistência social, trabalho e organização comunitária;
II – defender a manutenção e expansão dos serviços e/ou programas de combate à exploração sexual e a violência contra mulher;
III- incentivar e acompanhar a execução de programas que priorizem a questão do gênero;
IV - incentivar e apoiar a participação da mulher nas diversas