Leis Trabalhista
Um lar para idosos é um estabelecimento que desenvolve atividades de apoio social a pessoas idosas através do alojamento coletivo, de utilização temporária ou permanente, fornecimento de alimentação, cuidados de saúde, higiene e conforto, fomentando o convívio e propiciando a animação social e a ocupação dos tempos livres dos utentes.
A capacidade dos lares não deve ser inferior a 4 pessoas e superior a 120, no caso dos estabelecimentos correspondentes a estruturas residenciais, tendo em conta a adequação e organização das áreas funcionais; A capacidade dos quartos é de uma ou duas camas, sendo que, pelo menos, 25% dos mesmos devem corresponder a quartos individuais.
- Requisitos
Ser pessoa singular ou coletiva que explore o estabelecimento como proprietária arrendatária ou a qualquer outro título; • Idoneidade do requerente e do pessoal ao seu serviço;
• Instalações e equipamento adequados, nos termos das normas em vigor;
• Pessoal técnico e auxiliar necessário ao funcionamento do
Estabelecimento, nos termos das normas em vigor;
• Situação contributiva regularizada perante a segurança social .
Além disso, a direção técnica do lar deve ser assegurada por um elemento com formação técnica e académica adequada, de preferência na área das ciências sociais e humanas.
Ao diretor compete, em geral, dirigir o estabelecimento, assumindo a responsabilidade pela programação de atividades e a coordenação e supervisão de todo o pessoal, atendendo à necessidade de estabelecer o modelo de gestão técnica adequada ao bom funcionamento do estabelecimento, e em especial:
a) Promover reuniões técnicas com o pessoal;
b) Promover reuniões com os utentes, nomeadamente para a preparação das atividades a desenvolver;
c) Sensibilizar o pessoal face à problemática da pessoa idosa;
d) Planificar e coordenar as atividades sociais, culturais, recreativas e ocupacionais dos idosos.
As funções do diretor técnico podem ser exercidas a