Leis, Fatos, Teorias e Doutrinas
Neste trabalho, iremos sintetizar os conceitos básicos a respeito das Leis, Fatos, Teorias, e das Doutrinas.
Iremos detalhar os significados, as semelhanças, diferenças e comparações entre esses fatores.
Leis, Fatos, Teorias e Doutrinas, ambos estão presentes em nossas vidas, ou até mesmo em nosso dia-a-dia. Porém, na maioria das vezes são imperceptíveis aos pensamentos e olhares “preguiçosos”, apenas pessoas mais ativas os percebem, ou melhor, as pessoas observadoras e apreciadoras de detalhes têm facilidade e consciência da importância destes fatores na sociedade.
LEIS, FATOS, DOUTRINAS, TEORIAS E OS SEUS CONCEITOS.
LEI: (Latino ligare, que significa "aquilo que liga")
1. Regra de direito ditada pela autoridade estatal e tomada obrigatória para se manter a ordem e progresso numa comunidade.
2. Norma(s) elaborada(s) e votada(s) pelo poder legislativo.
3. Obrigação imposta pela consciência e pela sociedade.
4. Norma, regra.
LEI
Lei – 1. Regra geral e permanente a que todos estão submetidos. 2. Preceito escrito, formulado solenemente pela autoridade constituída, em função de um poder, que lhe é delegado pela soberania popular, que nela reside a suprema força do Estado.
Lei marcial – Que submete, durante o estado de guerra, todas as pessoas a regime especial, com a suspensão de garantias civis e políticas, asseguradas, em tempos normais, pelas leis constitucionais.
Lei Orgânica do Ministério Público da União – Lei Complementar nº 75/93, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Ministério Público da União. Trata das disposições gerais, estabelece suas principais funções e seus instrumentos de atuação.
Leis excepcionais – São leis editadas para reger fatos ocorridos em períodos anormais. Ex.: guerra, epidemia, inundações, etc. São leis auto-revogáveis, pois