Motivos Determinantes
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/23291/consideracoes-sobre-a-teoria-dos-motivosdeterminantes-na-doutrina-e-na-jurisprudencia-do-stj#ixzz3F8QfNL00O STJ vem adotando a teoria dos motivos determinantes, relacionando aos princípios da proteção da confiança e da boa-fé objetiva, enquanto consectários do princípio constitucional da moralidade administrativa.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/23291/consideracoes-sobre-a-teoria-dos-motivosdeterminantes-na-doutrina-e-na-jurisprudencia-do-stj#ixzz3F8QlxyvO1 - Introdução
Na doutrina administrativista, há uma conhecida disputa entre os doutrinadores que consiste em saber se a motivação dos atos administrativos é ou não obrigatória. Em um sentido lato, a discussão insere-se no estudo dos elementos (ou requisitos ou pressupostos de validade) do ato administrativo.
Ato administrativo é o meio pelo qual a Administração Pública exterioriza sua vontade, a fim de produzir efeitos jurídicos. Embora haja muita divergência no assunto, a maioria da doutrina inclina-se em reconhecer que os elementos do ato administrativo encontram-se elencados no art. 2º da Lei 4.717/65 (Lei da Ação Popular – LAP), a saber:
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/23291/consideracoes-sobre-a-teoria-dos-motivosdeterminantes-na-doutrina-e-na-jurisprudencia-do-stj#ixzz3F8Qr9w8yArt. 2 º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
a) incompetência;
b) vício de forma;
c) ilegalidade do objeto;
d) inexistência dos motivos;
e) desvio de finalidade.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/23291/consideracoes-sobre-a-teoria-dos-motivosdeterminantes-na-doutrina-e-na-jurisprudencia-do-stj#ixzz3F8QuNGdIO raciocínio é o seguinte: ATO administrativo válido e aqueles que tenham sido produzido em conformidade com as regras competenciais ( competência do Agent), formais ( forma do
ATO Deve ser