Leis de software
Turma: A LEGISLAÇÃO E EXERCÍCIO PROFISSIONAL Data: 28/05/2010
Lei de Software AULA 13
* Este material é auxiliar e não substitui as bibliografias indicadas no Plano de Ensino.
* Lembrem-se que o hábito da leitura é salutar !!!
1. INTRODUÇÃO
A lei 9.609/98 dispõe sobre a propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no país e dá outras providências.
2. CONCEITO
O programa de computador é definido pelo artigo 1º da lei de software:
Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.
A OMPI (Organização Mundial de Propriedade Intelectual) possui um conceito próprio de programa de computador, conceito esse de mais fácil compreensão do que o conceito da lei:
Programa de computador é o conjunto de instruções que, quando se incorpora a um suporte legível por máquina com capacidade para tratamento da informação, indique, realize ou consiga uma função, tarefa ou um resultado determinado.
3. QUAL O REGIME DE PROTEÇÃO À PROPRIEDADE INTELECTUAL DO PROGRAMA DE COMPUTADOR?
É o mesmo que é conferido às obras literárias pela LDA – Lei de Direitos Autorais.
4. É OBRIGATÓRIO O REGISTRO DE SOFTWARE?
Não. A proteção aos direitos tratados na lei de software independe de registro. Se o autor ou o titular optarem pelo registro, este deverá ser feito junto ao INPI – Instituto Nacional de Propriedade Intelectual.
5. QUAIS SÃO OS DIREITOS MORAIS DO AUTOR DE SOFTWARE?
Direito à paternidade: o direito do autor de reivindicar a paternidade do programa de computador;
Direito à integridade: o direito do autor de opor-se a alterações não