Lei do Software
- LEI N° 9.609, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998:
“Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no país, e dá outras providências.”
Registro de Software
Como registrar?
Ficou estabelecido que o software tivesse o regime jurídico do Direito Autoral como forma de proteger os interesses de quem os desenvolva. Para que possa garantir a exclusividade na produção, uso e comercialização de um programa de computador, o interessado deverá comprovar a autoria do mesmo, estando, portanto, revestido de grande importância o registro no INPI. O prazo de validade dos direitos é de 50 anos contados do dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da "Data de Criação" do programa, garantido o sigilo absoluto das partes do programa trazidas à registro no INPI.
O objetivo é a comprovação da autoria de Programas de Computador para que fique assegurada a exclusividade de exploração, de acordo com o estabelecido na "Lei de Software" - nº 9.609/98 e seu regulamento - Decreto nº 2.556/98 e na Lei de Direito Autoral - nº 9.610/98.
Proteção aos Direitos de Autor
Os direitos de autor tratam sobre a proteção de criações do espirito humano. O domínio dos direitos de autor é a proteção das expressões artísticas, literárias e científicas.
Os direitos de autorprotegem obras, ou seja, as expressões concretas, e não as ideias.
“O regime de proteção á propriedade intelectual de programa de computador é o conferido ás obras literárias pela legislação de direitos autorais e conexos vigentes no país, observando o disposto nesta Lei.” (Art. 2° da lei n° 9.609 de proteção aos direitos de autor e do registro).
Nem todas as obras podem ser protegidas pelos direitos de autor. Não é necessário que a obra literária e artística seja de qualidade ou apresente mérito artístico. Entretanto, a mesma deve ser original.
A legislação brasileira de direitos autorais, em seu Art. 7°, descreve as obras protegidas, em caráter exemplificativo, da