Lei de software
1.1 - A CRIAÇÃO – O QUE É UMA OBRA.
Segundo a Lei 9.610/98, obra é toda criação intelectual. São criações de texto de obras literárias, composições musicais, fotográficas entre outras, que estão protegidas por esta Lei. O programa de computador se destaca no artigo 7º em seu inciso XII. Na Lei 9.609/98, lei de software, em seu primeiro artigo, conceitua programa de computador como:
■ Art. 1º Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.
Segundo o artigo, programa de computador é toda linguagem empregada em equipamentos tecnológicos com um fim determinado. Pois a linguagem quando é utilizada para um fim específico, ela é automaticamente protegida.
1.2 - A PROTEÇÃO LEGAL.
Na Lei 9.610/98, que dispõe sobre os Direitos Autorais , mostra em seu artigo 7º quais são as obras protegidas por Lei e no inciso XII está constando que o “Programa de Computador” está protegido legalmente. Esclarecendo que “Programa de Computador” engloba a criação de sites, pois estes também recebem a aplicação de linguagens, naturais ou codificadas, os sites também recebem a criação em animação, como previsto na Lei.
1.3 - A LEI DE SOFTWARE – LEI 9.609/98
A proteção do direito autoral. Nesta transcrição de texto legal, conterão apenas artigos referentes a essa Lei, para o caso dos mais exigentes leitores. Ao expressar que a propriedade intelectual de programa de computador está protegida, isso no capitulo II faz-se algumas ressalvas sobre esse assunto, como:
1. as disposições aos direitos morais descritas na Lei de direito autoral não são aplicáveis totalmente, apenas cede o direito do