Lei de software
Com o desenvolvimento e as inovações tecnológico, e principalmente com o surgimento da Internet, considerado um dos mais inovadores meios de comunicação inventados até hoje, os computadores deixaram de ser equipamentos acessíveis a somente uma classe social especifica e passam a ser utilizados e comercializados por boa parte da população, visando maior praticidade no dia a dia das pessoas.
Como conseqüência dessas inovações tecnológicas, nasce o chamado Comércio Eletrônico, uma forma de negociar produtos e serviços à distância, dentro de um ambiente virtual e uma procura cada vez mais acelerada por essas facilidades. Para que os computadores atendessem a necessidade de utilização exigida e efetivamente produzir resultados, era necessário que fossem programados. Essa programação se dá o nome de “Software” ou programa de computador.
O processo de desenvolvimento desse programa era extremamente caro por se tratar de uma tecnologia nova.
Há muito tempo que a comercialização de um software deixou de ser responsabilidade de seu desenvolvedor apenas, porque ao adquirir esse produto, o usuário não se torna dono do mesmo, apenas recebe uma licença para utiliza-lo. Antes, os programas eram vendidos juntamente com o Hardware, não havendo assim, um contrato de uso, apenas de compra do equipamento. Com a evolução da tecnologia, eles passaram a ser comercializados separadamente, criando-se então, uma relação jurídica entre usuário e fornecedor, e passaram a ser usados não só para uso de Pessoas Físicas, como Jurídicas, como grandes redes de Supermercados e Shoppings.
Há dois tipo de Software, o de prateleira, que é comercializado no varejo e tem apenas uma licença de uso, aceita por seu usuário, o segundo é o Software de de gestão empresarial, que por serem grandes e oferecerem muitas informações e até feitos por encomenda, é comercializado pelo próprio desenvolvedor e exige uma licença de uso mais especifica e restrita
A partir dessa popularização