leis de manu
Art.1º Um rei, desejoso de examinar os negócios judiciais, deve comparecer à
Corte de Justiça em um porte humilde, sendo acompanhado de Brâmane e de Conselheiros experimentados.
Art. 2º Ali, sentado ou de pé, levantando a mão direita, modesta em seus trajes e em seus ornamentos, que ele examine os negócios das partes contestantes.
Art. 3º Que cada dia ele decida, uma depois da outra, pelas razões tiradas dos costumes particulares locais, à classe e à família e dos códigos de leis, as causas classificadas sob os dezoito principais títulos que se seguem:
Art. 4º O principal desses títulos compreende as dívidas; o segundo, os depósitos; o terceiro, a venda de um objeto sem direito de propriedade; o quarto, as empresas comerciais feitas por associados; o quinto, a ação para recuperar uma coisa dada.
Art. 5º O sexto, a falta de pagamento de honorários e salários; o sétimo, a negativa de cumprir o convencionado; o oitava, a anulação de uma venda ou de uma compra; o nono, a disputa entre patrão e seu criado.
Art. 6º O décimo, a lei que concerne às disputas sobre limites; o undécimo e o décimo segundo, os maus tratos e as injúrias; o décimo terceiro, o roubo; o décimo quarto, o banditismo e as violências; o décimo quinto, o adultério.
Art. 7º O décimo sexto, os direitos da mulher e do marido; o décimo sétimo, a partilha das heranças; o décimo oitavo, o jogo e o combate de animais; tais são os dezoito pontos sobre os quais estão baseados os assuntos jurídicos neste mundo.
Art. 8º As contestações dos homens têm geralmente relação com seus artigos e com outros não mencionados; que o rei julgue seus negócios se apoiando sobre a lei eterna.
Art. 9º Quando o rei não faz por si mesmo o exame das causas, que ele encarregue um Brâmane 1 instruído de desempenhar esta função.
Art.10º Que esse Brâmane examine os negócios submetidos à decisão do rei; acompanhado de três assessores, que ele se dirija ao tribunal mais eminente e aí se mantenha sentado ou de pé.