leis de condominio
Este trabalho tem por objetivo o estudo específico do condomínio edilício, com o intuito de passar conhecimento acerca dos aspectos cotidianos do Condomínio, levando em consideração a legislação Civil em vigor.
Iremos falar sobre direitos e deveres de envolvidos além dos aspectos jurídicos acerca do assunto.
Leis de condomínio
O condomínio (em latim: condominium) ocorre quando existe um domínio de mais de uma pessoa simultaneamente de um determinado bem, ou partes de um bem. Tecnicamente, e segundo a legislação brasileira, temos expressa que a ideia do direito exercido por mais de uma pessoa sobre o mesmo objeto.
Se tratando de um bem comum, é correto afirmar que todos os proprietários possuem o direito de gozar e usurfruir do bem. Porém, algumas regras devem ser estabelecidas para que o sistema seja regido sem que haja maiores problemas, devido ao caráter coletivo do condomínio, e é justamente para isso que servem as leis de condomínio. São um conjunto de leis que estabelecem as providências em relação a despesas, utilização da edificação, da administração, dos direitos de vizinhança, direitos e deveres dos condominos, etc.
De acordo com a constituição o condomínio pode ser convencional ou incidental. Enquanto o primeiro nasce do contrato de duas ou mais pessoas que usam a coisa em comum, o incidental nasce não da vontade das partes envolvidas, mas de uma circunstância qualquer, como por exemplo da sucessão hereditária, ou dos direitos de vizinhança.
Direitos e deveres
Como existe uma pluralidade de sujeitos envolvidos, este regulamento que surge com os condomínios vai gerar direitos e deveres, que são recíprocos entres os condôminos.
Direitos
Dispor da sua unidade e das áreas comuns, sem infringir as normas do Regulamento Interno, da Convenção e da legislação vigente.
Desde que esteja quite com as despesas condominiais, votar em assembleias, participar de suas