Guia de gestão condominial
FUNDAMENTADO NA LEGISLAÇÃO FEDERAL, DO ESTADO CEARÁ E DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA 1. 1.1. INTRODUÇÃO CONCEITO E FUNDAMENTO DO DIREITO CONDOMINIAL EM EDIFÍCIOS
Direito Condominial em Edifícios é o conjunto de normas que regula o funcionamento e o gerenciamento do Condomínio em prédios, bem como as relações interpessoais dos co-possuidores ou condôminos ao exercerem conjuntamente o Direito da Propriedade, quais sejam usar, gozar e dispor do bem comum. O Condomínio em edifícios ocorre, principalmente, em edifícios residenciais, comerciais ou mistos, daí o termo adotado pelo legislador do Código Civil “Condomínio Edilício”, onde as unidades autônomas são propriedades exclusivas e as demais partes do prédio são propriedades comuns dos condôminos. No Condomínio Edilício todos os proprietários têm o direito de usufruir conjuntamente das áreas comuns, mas acabam por fazê-lo de forma diferenciada, conforme a natureza e as características de cada um. Pode-se notar que diante desta situação, discordâncias irão surgir, devido à dissonância de pensamento entre os diversos possuidores, surgindo, assim, questões cotidianas de convivência que precisam de regras para solucioná-las. Ademais, os edifícios necessitam de administração e manutenção de forma organizada e eficiente, de modo a manter uma relação harmônica entre os copossuidores e preservar o patrimônio. 1.2. CONCEITO DE CONDOMÍNIO
O termo “condomínio” é formado pelo prefixo “co” e pela raiz “domínio”. O afixo “co” se origina do latim, que significa contigüidade, proximidade, compartilhamento e o vocábulo “domínio”, também oriundo do latim, exprime o sentido de posse, pertença, propriedade. Assim, a palavra “condomínio” revela, em sua acepção, a co-propriedade ou o domínio exercido conjunta e simultaneamente por dois ou mais possuidores. O Código Civil Brasileiro trata este assunto no Livro III (Do Direito das Coisas), Título III (Da Propriedade) em seu Capítulo VII,