Lei n°10.639/03
A Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. A mesma versa sobre o ensino da história e cultura afro-brasileira e africana, ressaltando a importância da cultura negra na formação da sociedade brasileira.
A mesma foi alterada pela Lei 11.645/08, que torna obrigatório o ensino da história e cultura afro-brasileira em todas as escolas, sendo elas estaduais ou particulares, do ensino fundamental até o ensino médio.
Para isso, além da Lei e das Diretrizes, discutimos a relação entre etnia e educação, fazendo com que o poder que o meio possui sobre a ordem do mundo influencie no ambiente educacional.
Assim, em 2003, com a recém-posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, promulga essa lei como sendo um instrumento legal de combate para os problemas das relações raciais no Brasil.
Fazendo isso pela via da educação formal, o governo convoca as instituições de ensino para se envolverem com a luta antirracismo existentes no Brasil. Por isso, abandonando uma postura imparcial, reivindicamos que a proposta de reparação à população negra presente na lei e nas Diretrizes sejam postas em prática dentro das escolas, a partir da construção de um currículo que atenda a essas demandas.
O conceito de pluralidade cultural visa o conhecimento e a valorização das características étnicas e culturais dos diferentes grupos sociais que convivem no território nacional. Este tema propõe uma concepção que busca explicitar a diversidade étnica e cultural da composição da sociedade brasileira.
Reconhecer e valorizar a diversidade cultural são atuar sobre a exclusão e discriminação, em plenitude da cidadania para todos e, portanto, para a toda nação e não somente para os que visam serem superiores através da raça.
De outro modo, a multiculturalidade é um termo utilizado para descrever as variadas culturas existentes numa certa cidade, região ou país, tendo em vista que