atps direito civil
O DIREITO NÃO SURGE DO NADA, ELE SURGE APARTIR DE FATOS E REALIDADES DO NOSSO MUNDO AS QUAIS SE IMPÕEM CONTRA OS CÓDIGOS E NORMAS MESMO QUE MUITOS AINDA RELUTEM ACEITAR A SUA NATURAL FORÇA MOTRIZ.
O DIREITO PRECISA DE MAIORES ESPAÇOS SOCIAIS, COMO DISSE PIERO PERLINGIERE (1997). ENTENDE-SE A PARTIR DAÍ QUE REALIDADE E CONCEITO ESTÃO UMBILICALMENTE LIGADOS E COERENTEMENTE APARELHADOS, PORQUE SE NÃO FOSSE ASSIM SERIAM FUNESTAS AS CONSEQUENCIAS PARA AMBAS E IMENSAS E INCONTÁVEIS AS POSSIBILIDADES DE FALÊNCIA OU DE IMPRESTABILIDADE DO COMPLEXO NORMATIVO. O SUPÓRTE FÁTICO (TATBESTAND OU FATTISPECIE) É UM ESPAÇO TEMPORALMENTE VARIÁVEL, A REVISÃO DOS CONCEITOS (NORMAS) DEVEM SEGUIR NA MESMA PROPORÇÃO, AI SE ENTENDE PORQUE A HISTORICIDADE E A RELATIVIDADE SÃO INFLUENCIADORES DO FENÔMENO JURÍDICO, COMO DIZEM A ACENTUAM JUSTEN FILHO (1987) E EDSON FACHIN (2000).
É IMPOSSIVEL PENSAR NO DIREITO COMO ALGO PRONTO E ACABADO POIS POR SER UMA CIÊNCIA HUMANA A NÃO EXATA ELE ESTA SEMPRE MUDANDO E SE ADEQUANDO COM A SOCIEDADE E COM O MODO DE VIVER A CADA DIA QUE PASSA E POR SER UMA CIÊNCIA HUMANA OS FATOS NÃO PODEM SER REPETIDOS PARA QUE SEJAM ESTUDADOS OU ANALISADOS COMO SE FAZ NAS CIÊNCIA EXATAS COM O DNA QUE PODE SER FEITO VÁRIAS VEZES QUE DARÁ SEMPRE O MESMO RESULTADO, O DIREOT DEVE SER VISTO COMO UM SISTEMA EM CONSTANTE CONSTRUÇÃO, MÓVEL, ABERTO, SENSÍVEL, Á NATURAL EVOLUÇÃO DOS FATOS E ÁS CONSTANTES MUTAÇÕES AXIOLÓGICAS. POR A IMPORTÂNCIA DE SE CONSIDERAR A VIDA REAL SOCIAL COMTEMPORÂNEA NA EDIÇÃO DA NORMA, E SOBRETUDO, A VIGENTE. SOMENTE ASSIM PODEREMOS COMPREENDEER A RAZÃO DE SEUS PORQUES E OBJETIVOS CLARAMENTE, COM ALVO EM COMPREENDER A MAIS CERTA, COERENTE, E ADEQUADA INTERPRETAÇÃO, OU ATÉ MESMO POR ALGUM MOTIVO EVENTUAL OU DESCONHECIDO A SUBISTITUIÇÃO DO PRECEITO. ATÉ PORQUE A SEPARAÇÃO DESSES DOIS PLANOS PESA NA CONSCIÊNCIA POPULAR, AQUILO QUE A DOUTRINA DESIGNOU DE REVOLTA ENTRE OS FATOS E OS CÓDIGOS (PELUSO), CAPAZ DE POR EM