Lei e Legislação e tipos de normas
Lei – é uma regra da conduta humana que é imposta e ministrada aos cidadãos de um dado Estado. Nas demais ciências, é uma regra que descreve um fenômeno que ocorre com certa regularidade, ou seja, é um conjunto de normas a serem compridas. As leis são elaboradas de forma abstrata, geral e impessoal, pois são feitas para todas as pessoas e não devem atender a interesses ou casos individuais.
Legislação – como o próprio nome indica, refere-se ao conjunto de leis que vigoram no ordenamento jurídico de um país. Compete ao poder legislativo, produzir e manter o sistema normativo, ou seja o conjunto de leis com valor jurídico nos planos nacionais e internacionais que asseguram a soberania da justiça para todos: cidadãos, instituições públicas e empresas privadas. A legislação de um estado democrático de direito é originária de processo legislativo que constrói, a partir de uma sucessão de atos, fatos e decisões políticas, econômicas e sociais.
Constituição Federal _ é o conjunto de leis, normas e regras de um país ou de uma instituição. A constituição regula e organiza o funcionamento do Estado. É a lei máxima que limita poderes e define os direitos e deveres dos cidadãos. Nenhuma outra lei no país pode entrar em conflito com a constituição. Nos países democráticos, a constituição é elaborada por uma Assembleia Constituinte, pertencente ao poder legislativo, eleita pelo povo. A Constituição pode receber emendas e reformas, porém elas possuem também conteúdos que não podem ser abolidos. A constituição Brasileira, que está em vigência, foi promulgada pela Assembleia Constituinte no ano de 1988.
Ementa Constitucional _ é uma modificação da constituição de um Estado, resultando em mudanças pontuais do texto constitucional, as quais são restritas a determinadas matérias, não podendo, apenas, ter como objetivo a abolição das chamadas cláusulas pétreas.( são dispositivos que não podem ter alterações, nem mesmo por meio de emenda).